Transferência de Tecnologia
A transferência de tecnologia desempenha um papel relevante para o crescimento das empresas.
Ao estudar e acompanhar os mais recentes desenvolvimentos e questões jurídicas nesta nova área do direito, o escritório está preparado para assessorar e auxiliar clientes em questões de nomes de domínio e comércio eletrônico.
Hugo Silva & Maldonado conta com o apoio de advogados com experiência na elaboração, negociação e análise de contratos de licenciamento, incluindo:
- Licenças de patente e marca registrada
- Copyrights / Software
- Fornecimento de tecnologia industrial
- Acordos de compartilhamento de custos de P&D
- Contratos de Franquia
- Acordos de Assistência Técnica e Científica
- Contratos de desenvolvimento de software
- Contratos de autoria / estoque empregador-funcionário
- Acordos Gerais para Transferência de Tecnologia
Análise de acordos
Contratos de transferência de tecnologia entre empresas estrangeiras e subsidiárias brasileiras foram analisados para registro no Brasil envolvendo diversas questões jurídicas, incluindo aspectos tributários.
Também implementou com sucesso acordos de licença de patentes entre inventores europeus e empresas no Brasil, entre outros.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA: RECENTE ISENÇÃO DE REGISTRO DE FATURA OFICIAL
Como forma de simplificar a burocracia relativa à entrega por empresas estrangeiras e recebimento de plantas brasileiras de Assistência Técnica e Científica, o INPI publicou recentemente decisão que isenta a anterior obrigatoriedade de registro de notas fiscais de, entre vários outros:
- aquisição de compras incluindo serviços de logística (assistência ao embarque, tarefas administrativas relacionadas à alfândega);
- serviços realizados no exterior sem a presença de pessoal técnico de empresa brasileira, que não gerem documentos e / ou relatórios;
- serviços de manutenção preventiva em equipamentos e / ou máquinas, de qualquer natureza; serviços de reparo, ajuste, calibração, revisão, inspeção, recondicionamento, recuperação prestados em equipamentos e / ou máquinas de qualquer tipo;
- serviços de supervisão de montagem, montagem, desmontagem, instalação, desmontagem e inicialização de operação em equipamentos e / ou máquinas;
- certificação de qualidade do produto;
- consultoria nas áreas financeira, comercial e jurídica;
- consultoria para participação em licitações;
- serviços de marketing;
- consultoria remota, sem geração de documentos;
- serviços de suporte, manutenção, instalação, implementação, integração, customização, adaptação, certificação, migração, configuração, parametrização, tradução, localização de programas de computador;
- serviços de coaching para usuário final ou outro treinamento em software de computador;
- licença de uso e distribuição de programas de computador (software);
- aquisição de cópia única de programa de computador (software);
- etc.
A decisão oficial estimula o aumento da transferência de tecnologia entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Esta é uma medida positiva e significa um avanço para facilitar a remessa de pagamentos ao exterior.
Se você deseja receber informações a respeito de propriedade intelectual, patentes, marcas , transferência de tecnologia, licenciamento de patentes e / ou registros de marcas, direitos autorais, franquia, litígios, por favor, entre em contato.