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Transferência de Tecnologia

A transferência de tecnologia desempenha um papel relevante para o crescimento das empresas.

Ao estudar e acompanhar os mais recentes desenvolvimentos e questões jurídicas nesta nova área do direito, o escritório está preparado para assessorar e auxiliar clientes em questões de nomes de domínio e comércio eletrônico.

Hugo Silva & Maldonado conta com o apoio de advogados com experiência na elaboração, negociação e análise de contratos de licenciamento, incluindo:

  • Licenças de patente e marca registrada
  • Copyrights / Software
  • Fornecimento de tecnologia industrial
  • Acordos de compartilhamento de custos de P&D
  • Contratos de Franquia
  • Acordos de Assistência Técnica e Científica
  • Contratos de desenvolvimento de software
  • Contratos de autoria / estoque empregador-funcionário
  • Acordos Gerais para Transferência de Tecnologia

Análise de acordos

Contratos de transferência de tecnologia entre empresas estrangeiras e subsidiárias brasileiras foram analisados ​​para registro no Brasil envolvendo diversas questões jurídicas, incluindo aspectos tributários.

Também implementou com sucesso acordos de licença de patentes entre inventores europeus e empresas no Brasil, entre outros.

TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA: RECENTE ISENÇÃO DE REGISTRO DE FATURA OFICIAL

Como forma de simplificar a burocracia relativa à entrega por empresas estrangeiras e recebimento de plantas brasileiras de Assistência Técnica e Científica, o INPI publicou recentemente decisão que isenta a anterior obrigatoriedade de registro de notas fiscais de, entre vários outros:

  • aquisição de compras incluindo serviços de logística (assistência ao embarque, tarefas administrativas relacionadas à alfândega);
  • serviços realizados no exterior sem a presença de pessoal técnico de empresa brasileira, que não gerem documentos e / ou relatórios;
  • serviços de manutenção preventiva em equipamentos e / ou máquinas, de qualquer natureza; serviços de reparo, ajuste, calibração, revisão, inspeção, recondicionamento, recuperação prestados em equipamentos e / ou máquinas de qualquer tipo;
  • serviços de supervisão de montagem, montagem, desmontagem, instalação, desmontagem e inicialização de operação em equipamentos e / ou máquinas;
  • certificação de qualidade do produto;
  • consultoria nas áreas financeira, comercial e jurídica;
  • consultoria para participação em licitações;
  • serviços de marketing;
  • consultoria remota, sem geração de documentos;
  • serviços de suporte, manutenção, instalação, implementação, integração, customização, adaptação, certificação, migração, configuração, parametrização, tradução, localização de programas de computador;
  • serviços de coaching para usuário final ou outro treinamento em software de computador;
  • licença de uso e distribuição de programas de computador (software);
  • aquisição de cópia única de programa de computador (software);
  • etc.

A decisão oficial estimula o aumento da transferência de tecnologia entre empresas brasileiras e estrangeiras.

Esta é uma medida positiva e significa um avanço para facilitar a remessa de pagamentos ao exterior.

Se você deseja receber informações a respeito de propriedade intelectual, patentes, marcas , transferência de tecnologia, licenciamento de patentes e / ou registros de marcas, direitos autorais, franquia, litígios, por favor, entre em contato.

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